Dissídio: fotografia de pessoas conversando em uma reunião de trabalho.

Como funciona e como calcular o dissídio?

A remuneração é um dos principais aspectos das relações trabalhistas. Manter os pagamentos em dia com as tendências do mercado é uma forma de atrair os melhores talentos para suas equipes.

Além de oferecer pagamentos e uma gestão de benefícios compatível com a realidade do mercado, é preciso entender a legislação vigente e os pontos que afetam o crescimento dos salários. Assim, os gestores podem ficar em dia com as obrigações legais e trabalhistas, além de cumprir com a missão organizacional e minimizar conflitos.

Os profissionais do RH, por outro lado, devem ser a ponte das equipes com essas mudanças, representando os interesses fiscais e práticos da organização. Devem acompanhar prazos, negociações e agentes de mudanças salariais.

Uma dessas mudanças é o dissídio, que deve ser levado em conta ao fim de cada período fiscal. Nesse artigo, vamos explorar o que significa, como calcular e quem decide o dissídio. Continue a leitura para saber mais!

O que é dissídio salarial?

O dissídio é a divergência entre salários oferecidos e as demandas dos colaboradores. Isso acontece porque nem sempre os ajustes anuais são feitos conforme o aumento inflacionário. Sendo assim, não acompanham as mudanças econômicas, afetando o poder de compra dos colaboradores e sua qualidade de vida.

Por isso, acaba acontecendo essa discordância. Para evitar que gere fricção, acontecem as negociações de dissídio, ou seja, acordo feito entre empregadores, colaboradores, representantes sindicais, Tribunal Regional do Trabalho e demandas da sociedade.

É determinado com base em prazos pré-definidos. Ou seja, a partir de negociações anuais entre essas partes, é definido uma data para o próximo reajuste. 

Fatores que impactam o reajuste

Existem alguns pontos que impactam a mudança, como:

  • Inflação acumulada: conforme o custo de vida aumenta no país, os trabalhadores sentem a necessidade do aumento salarial, para acompanhar essa tendência.
  • Estado geral da economia: dependendo do setor em que a empresa se enquadra e sua taxa de crescimento no país, surge a necessidade de ajustar a remuneração de seu quadro de colaboradores.
  • Tendência da indústria: se as empresas concorrentes estão oferecendo pagamentos melhores, pode ser hora de fazer um reajuste geral dos parâmetros de remuneração.

Diferença entre aumento e dissídio

Vale lembrar que o reajuste necessário no dissídio não é um reajuste comum. Ao contrário de aumentos salariais geridos por desempenho, o dissídio mostra uma defasagem com as tendências econômicas gerais.

Ou seja, é preciso alterar a política de remunerações, tanto em escala individual quanto coletiva, para alcançar a defasagem gerada pela falta de reajuste anterior. As negociações de dissídio acontecem de forma periódica, para evitar que essa divergência atinja níveis excessivos.

Fotografia de uma sala de reunião no trabalho.

Quem tem direito a essa revisão?

Todos os trabalhadores em cargos de tempo integral e com carteira assinada têm direito ao dissídio salarial. Ou seja, as organizações devem ficar atentas à necessidade de reajuste de remuneração em qualquer setor. 

Quanto maior o número de colaboradores da empresa e variação nos segmentos de atuação, maior a necessidade de os profissionais de RH se manterem atentos às negociações de cada categoria. 

Os prazos devem ser cumpridos, tanto para as negociações quanto para o ajuste no pagamento. Isso evita que a empresa seja multada ou sofra outras sanções trabalhistas

Os acordos firmados têm validade de um ano, não podendo exceder dois anos entre negociações. Por isso, a agenda determinada na negociação anterior deve ser levada em consideração.

Vale lembrar que os colaboradores contratados entre negociações também têm direito ao dissídio, considerando a proporção de meses trabalhados. Por isso, essas mudanças afetam todo o quadro da empresa.

Quais são os tipos?

Existem dois tipos de dissídio salarial. O primeiro é o dissídio individual, ou seja, um colaborador sente a necessidade de correção de sua remuneração conforme o reajuste inflacionário. A partir daí, entra com uma ação de negociação com seu empregador.

Além do salário em si, existem outros pontos a serem negociados durante a revisão do dissídio. Nas empresas que realizam horas extras, por exemplo, os colaboradores podem negociar as taxas de acordo com a mudança nas demandas. Também pode ser necessário rever a política de benefícios, como vale-transporte e vale-alimentação, se eles não forem mais compatíveis com a realidade econômica.

Também existe o dissídio coletivo. Ele ocorre quando uma representação de categoria, como conselho ou sindicato, negocia mudanças salariais e de benefícios para cumprir com novas exigências econômicas. Um exemplo é a busca por melhores condições de trabalho dentro da empresa com estratégias de descanso, como implementação de banco de horas. Esses representantes também lidam com questões de impacto setorial, como mudanças nos tipos de contratação, para que sigam acompanhando o dissídio.

O que diz a legislação?

O dissídio salarial e a responsabilidade sobre sua aplicação e monitoramento fazem parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo o artigo 643:

“Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

É essencial que as organizações, durante o período de reajuste, tenham o cuidado de seguir as normas estabelecidas pelas negociações, as mudanças inflacionárias e as determinações sindicais. Em caso de não cumprimento das leis trabalhistas e dos acordos coletivos em relação ao dissídio, a CLT prevê penalidades:

“Art. 763 – O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título.”

Outro ponto importante é que a legislação brasileira prevê meios de arbitragem e conciliação em casos de discordância no espaço de trabalho. Segundo a Constituição

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Fotografia de uma reunião de trabalho com pessoas online e presenciais.

Como é decidido o dissídio?

O dissídio deve, em primeiro lugar, ser evitado. O ideal é que os gestores e profissionais de RH façam o acompanhamento frequente do mercado para evitar que a defasagem salarial chegue a esse ponto.

Porém, em caso de desacordo, é preciso que haja uma negociação. No caso de acordo coletivo, ela é feita pela convenção entre o sindicato patronal (do empregador) e da categoria dos trabalhadores. Se as partes estiverem de acordo com a mudança, ela é implementada na empresa, tendo um prazo de 30 dias para cumprimento.

No caso do dissídio individual, o processo envolve vias legais: o colaborador inicia uma ação trabalhista pela Justiça do Trabalho. A partir daí, as partes terão a oportunidade de negociar um acordo. Caso contrário, a ação será julgada. 

Os responsáveis pelo reajuste de pagamento devem ficar atentos ao dissídio retroativo: se o prazo para negociação foi determinado, por exemplo, para janeiro, mas o acordo só foi aceito em fevereiro, o mês extra deve entrar na conta. Por isso, para evitar problemas no planejamento orçamentário, é necessário que essas negociações sejam feitas de forma rápida e efetiva.

Como calcular?

O cálculo do dissídio é bastante simples:

Salário reajustado = salário anterior + (salário anterior x percentual acordado)

Ou seja, digamos que o acordo coletivo entre os sindicatos de sua organização determinou que, para garantir o reajuste conforme a inflação acumulada, os salários devem ser aumentados em 6%. Se um colaborador tem o pagamento de R$2500, a conta é:

Salário reajustado = 2500 + (2500 x 0,06) = 2650

Dependendo do setor em que a empresa atua e do tamanho das equipes, essa conta deve ser feita levando em consideração os reajustes de múltiplos acordos de categoria, para refletir as diferentes negociações.

Por que a empresa deve estar em dia com o dissídio?

Quando a empresa tem um ambiente de trabalho baseado em boas relações, transparência e pagamentos justos, ela gera mais satisfação das equipes. Afinal, profissionais que recebem remuneração adequada têm maior engajamento para cumprir suas tarefas e contribuir para o crescimento da organização.

O cumprimento das leis trabalhistas também é essencial para o crescimento sustentável da empresa. Isso porque não fazer o reajuste de acordo com o dissídio pode levar a denúncias frente ao Tribunal Regional do Trabalho. Nesse caso, a empresa é multada em até 10% do valor, além de ter que realizar os pagamentos atrasados com juros corrigidos. Ou seja, o custo acaba sendo muito maior.

Além disso, pode prejudicar a reputação da organização frente a futuros colaboradores, acarretando na perda de potenciais talentos, e frente ao mercado, gerando prejuízos financeiros a longo prazo. Quer saber mais sobre aspectos legais e práticos das relações profissionais? Confira o guia sobre compliance trabalhista!

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