Um dos desafios dos profissionais do RH é gerenciar a política e a implementação de férias para suas equipes. A cada doze meses de trabalho, todo profissional de carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado.
As férias e as datas nas quais elas são implementadas exigem um cuidado extra.
Afinal, é por meio delas que os profissionais conseguem garantir o descanso necessário, o que, além de ajudar no equilíbrio da vida pessoal e profissional, também renova as energias para melhorar o clima organizacional.
Por outro lado, é fundamental que os gestores saibam como organizar essas férias para que as equipes não percam múltiplos colaboradores de uma só vez. É preciso cumprir com as obrigações legais, as datas de pagamentos estabelecidas por lei e, claro, com as necessidades de cada colaborador. Com as férias, também é necessário rever a distribuição de tarefas para que a equipe continue cumprindo as exigências de seus projetos.
Além disso, o profissional do RH deve monitorar o prazo para o vencimento de férias, para evitar que os colaboradores precisem tirá-las de última hora.
Ainda assim, existem alguns pontos que afetam a quantidade de férias que sua equipe tira. Uma delas é o abono pecuniário, modalidade em que o funcionário vende parte de suas férias ao empregador para receber uma remuneração extra.
O que é?
O abono pecuniário é um acordo no qual o colaborador negocia parte de seu descanso remunerado para continuar trabalhando. Ou seja, ao invés de tirar todas as férias garantidas por lei, ele vende parte delas pelo valor de seu dia de trabalho.
Essa modalidade é utilizada, principalmente, em casos de profissionais que buscam uma renda extra. Como a legislação brasileira estabelece 30 dias de férias mensais, a opção de continuar trabalhando em parte deles pode fazer a diferença nas economias pessoais, sem prejudicar em maior escala a oportunidade de descanso.
Outro ponto importante do abono pecuniário é que a remuneração não é afetada pelos descontos previdenciários como INSS e FGTS. Ou seja, o trabalhador recebe a remuneração extra conforme seu salário bruto, não líquido. Com isso, esses dias a mais trabalhados podem ser ainda mais significativos financeiramente.
Muitos colaboradores, inclusive, utilizam esse método para obter renda extra durante as férias. Dessa forma, podem investir em projetos pessoais, realizar viagens ou até mesmo quitar dívidas sem que isso afete os gastos mensais.
O que diz a legislação vigente?
É importante que o abono pecuniário seja feito de acordo com a legislação trabalhista. A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) assegura ao colaborador a possibilidade de vender parte de suas férias em:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Ou seja, não é permitido vender mais do que 10 dias de férias, para que o direito ao descanso seja assegurado.
Outro ponto importante é que o abono pecuniário é um direito trabalhista: se o procedimento for feito dentro do prazo previsto na lei, a empresa não pode recusar. A falta de abono, inclusive, pode acarretar em sanções trabalhistas.
Esse direito está vinculado a profissionais de carteira assinada e regidos pela CLT e não se aplicam a outros tipos de contratação. Profissionais autônomos temporários e consultores terceirizados devem estabelecer políticas de férias próprias. Já os estagiários têm direito a 30 dias de férias antes do final de seu ano de trabalho, mas por não serem vinculados à CLT, não podem realizar a venda de dias.
Quando o colaborador pode solicitar o abono pecuniário?
Todo colaborador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados. Conforme os prazos se aproximam para o cumprimento dessa pausa, é papel do RH e dos gestores organizar com suas equipes as datas das férias.
Isso é, parte do processo é garantir que todos os membros das equipes tenham a oportunidade de se organizar e decidir o melhor momento para tirar sua folga, desde que esteja de acordo com a legislação. Durante esse diálogo, o colaborador deve ser informado da opção de venda de férias e recebimento do abono pecuniário.
No entanto, é importante lembrar que a empresa não pode obrigar nem coagir seu quadro de colaboradores a optar por uma ou outra opção. Isso é considerado infração das diretrizes trabalhistas e pode gerar questões legais.
O colaborador, por outro lado, deve informar a empresa de seus planos de abono pecuniário até quinze dias antes da saída de férias. Assim, o setor de RH e pagamentos pode organizar a remuneração de acordo.
Como não é considerado um salário, a CLT tem regras específicas sobre o pagamento do abono. Diz a lei:
“Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
Fracionamento das férias
Muitas empresas e colaboradores funcionam no sistema de férias fracionadas. Isso é, ao invés de 30 dias corridos, o descanso ocorre em até 3 períodos diferentes ao longo do ano. Nesse caso, também é possível solicitar o abono pecuniário, mas existem dois pontos de atenção.
O primeiro é que a primeira fração das férias deve ter, no mínimo, 14 dias de duração. Ou seja, mesmo vendendo parte das férias, elas devem ter duração significativa. A segunda é que nenhum período de férias pode durar menos de 5 dias corridos.
Por exemplo, se o colaborador opta por vender 5 de seus 30 dias de descanso, os 25 dias restantes podem ser divididos entre 14, 6 e 5 dias, mas não 15, 6 e 4 dias.
Férias coletivas
As férias coletivas são um período em que a empresa para o seu funcionamento com objetivo de oferecer descanso para todo o quadro de colaboradores. Nesse caso, a legislação não prevê abono pecuniário, já que a data e a quantia de férias não é definida individualmente por cada colaborador.
Ainda assim, como esses períodos são mais curtos, geralmente uma ou duas semanas, isso significa que os colaboradores têm direito a mais dias de férias, representando o fracionamento. Por isso, as regras para o abono seguem o visto no item anterior.
Em caso de faltas
A regra dos 30 dias de férias é prevista na lei para todos os colaboradores que atingirem doze meses de trabalho registrado. Porém, a taxa de absenteísmo pode afetar o acesso a esse direito. Ou seja, as faltas injustificadas afetam a quantidade de dias de descanso disponíveis, sendo:
- 30 dias para 5 ou menos faltas no trabalho;
- 24 dias para colaboradores com 6 a 14 faltas;
- 18 dias quando houver 15 a 23 faltas registradas;
- 12 dias para colaboradores com 24 a 32 faltas.
- Em caso de 32 ou mais faltas, o colaborador perde direito às férias remuneradas
O abono pecuniário segue a regra de ⅓ da datas garantidas por lei conforme essa proporção.
Como calcular o pagamento do abono pecuniário?
Já que o pagamento do abono pecuniário é feito além da remuneração mensal, ele segue regras específicas. Além de estar isento de contribuições previdenciárias, ele inclui adicionais como insalubridade, adicional noturno e horas extras. A fórmula é simples:
Abono pecuniário = [(salário bruto + adicionais) / 30] x dias requisitados
Por exemplo, se o colaborador recebe salário bruto de R$4200 e decide vender 5 dias de suas férias:
Abono pecuniário = (4200/30) x 5 = R$700
Ou seja, além do salário normal, vai receber um adicional de 700 reais naquele mês.
Por outro lado, um profissional que recebe adicional de 20% por trabalhar no turno da noite, salário base de R$2500 pode optar por vender ⅓ de suas férias. Assim, o cálculo deve incluir esse aspecto:
Abono pecuniário = [(2500 + 2500*0,2)/30] x 10 = R$1000
Quais são as vantagens e desvantagens da venda de férias?
O procedimento de abono pecuniário tem prós e contras, tanto para a empresa quanto para o colaborador individual. Por isso, ele deve ser resultado de uma decisão clara, baseada em um ambiente de trabalho justo e transparente.
O colaborador que vende suas férias recebe uma quantia significativa de renda extra, o que pode ser benéfico para seu planejamento financeiro pessoal. Por outro lado, a diminuição de dias de folga pode gerar desequilíbrio entre momentos de descanso e dedicação profissional, o que gera estresse e leva, inclusive, a casos de síndrome de burnout.
O abono pecuniário também impacta a empresa: quando o colaborador opta por menos dias de férias, não é necessário contratar substitutos temporários, o que gera economia. Além disso, fica mais fácil organizar o calendário organizacional. Períodos mais curtos de descanso significam menos chance de férias simultâneas na mesma equipe. Assim, os gestores podem distribuir demandas de forma mais igualitária e evitar momentos de sobrecarga da equipe remanescente.
Por outro lado, é preciso manter a organização de pagamentos em dia, para cumprir tanto com a folha de pagamentos recorrente quanto com as datas limite do abono pecuniário. Em grandes organizações, isso exige um olhar mais atento. Além disso, menos dias de folga, de forma geral, podem causar queda na produtividade e satisfação dos colaboradores ao longo do ano, se essa decisão não for feita de forma cuidadosa.
O abono pecuniário pode ser muito útil tanto para a empresa quanto para o colaborador, desde que isso não prejudique o equilíbrio individual e coletivo e o acesso ao período de descanso necessário. Para mais dicas, confira nosso artigo sobre saúde mental no trabalho!